Questão 5 Comentada - Escola Superior de Educação Física de Jundiaí - SP (ESEF) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

No Processo Legislativo, sobre o regime de urgência constitucional, é correto afirmar que

  • A o prazo total máximo para manifestação do Congresso é, em princípio, de quarenta e cinco dias para as duas Casas e, eventualmente, de cinquenta e cinco dias quando houver modificação senatorial.
  • B estabelece a Constituição que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão se manifestar, sucessivamente e, no máximo, em até quarenta e cinco dias, prazo que inclui eventuais modificações.
  • C se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição no prazo estabelecido pela Constituição, serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
  • D o processo legislativo iniciado pelo Presidente da República e a matéria do projeto de lei restrita ao plano plurianual ou à lei de diretrizes orçamentárias são condições exaustivas que o autorizam.
  • E a Constituição não contempla prazos para que o Congresso e suas Casas exerçam sua função típica no regime de urgência.

Gabarito comentado da Questão 5 - Escola Superior de Educação Física de Jundiaí - SP (ESEF) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

Segundo o art. 64 da Constituição, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.  

§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.