Segundo a NR 12, cabe aos trabalhadores
- A cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte de máquinas e equipamentos.
- B realizar todo e qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou em dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco sua saúde e integridade física ou de terceiros.
- C não comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função.
- D optar por participar ou não dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender as exigências/requisitos descritos nessa NR.
- E colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nessa NR de forma facultativa.