As transgressões dos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades:
- A advertência pública; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
- B advertência confidencial; censura confidencial; suspensão do exercício profissional, por até 60 (sessenta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
- C advertência; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
- D advertência; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional, por até 60 (sessenta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
- E advertência; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional, por até 90 (noventa) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.