O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução CFP nº 06/2019, estabelece as normas para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo no exercício profissional. Um dos documentos mais específicos e detalhados é o Laudo Psicológico. O laudo “é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, [...], em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do psicólogo” (CFP, 2019, p. 23).
Considerando as diretrizes do CFP sobre o Laudo Psicológico, com base na Resolução 06/2019 (CFP, 2019), assinale a alternativa correta abaixo.
- A O laudo psicológico deve, obrigatoriamente, apresentar as informações das seguintes estruturas: “Identificação; Descrição da demanda; Procedimento; Análise; e Conclusão” (CFP, 2019, p. 24). Sendo opcional ao laudo, segundo a Resolução 06/2019, o item Referências.
- B A Resolução 06/2019 orienta que, as informações das fontes científicas, quando optado por incluir o item de referências, jamais sejam feitas em nota de rodapé. E sim em um item ao final do documento.
- C Diferentemente do Relatório, o Laudo é conclusivo, com base no processo de avaliação psicológica. E deve oferecer “alguma orientação de encaminhamento/intervenções ou diagnóstico/hipótese diagnóstica ou orientação/sugestão de projeto terapêutico” (CFP, 2019, p. 27).
- D Assim como o Parecer Psicológico, “o Laudo é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica” (CFP, 2019, p. 26).
- E A assinatura e carimbo do psicólogo com o número do CRP não são itens obrigatórios, pois devido o sigilo profissional, não é permitido que o profissional se identifique no documento.