Conforme a Resolução CFP n° 11/2018, são autorizadas a prestação de serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da Psicologia e do Psicólogo e a esta Resolução. Consta também, que é possível a utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados pela Resolução pertinente. Contudo é enfatizado nesta Resolução que, os testes psicológicos devem ter o parecer favorável do SATEPSI, com
- A validade e precisão descritas nos procedimentos.
- B a fundamentação teórica detalhada e validada.
- C padronização e normatização específica para tal finalidade.
- D a normatização de forma detalhada para a aplicação do instrumento.