A suspensão, punição que proíbe o exercício profissional da Enfermagem por um período determinado, não pode ultrapassar
- A 30 dias.
- B 45 dias.
- C 60 dias.
- D 90 dias.
- E 120 dias.
A suspensão, punição que proíbe o exercício profissional da Enfermagem por um período determinado, não pode ultrapassar