De acordo com a Lei Estadual nº 4.077/2014, que instituiu o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública, é VEDADO ao servidor público
- A entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço.
- B tecer crítica, em trabalho assinado e do ponto de vista doutrinário, a algum ato da Defensoria Pública.
- C ausentar-se do Estado, para estudo, com autorização expressa do Defensor Público-Geral ou do chefe imediato.
- D ser acionista ou cotista de sociedade comercial.
- E guardar sigilo sobre os assuntos da repartição.