Os serviços públicos de saúde e os privados contratados ou conveniados que fazem parte do SUS são organizados conforme as diretrizes estabelecidas no art. 198 da Constituição Federal de 1988, respeitando também os princípios dispostos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. De acordo com essa lei, o princípio da equidade significa:
- A tratar desiguais de maneira desigual, para que as necessidades de saúde sejam atendidas de acordo com as diferenças e vulnerabilidades específicas.
- B oferecer atendimento indistinto a todos os usuários, quanto às questões curativas.
- C realizar atendimento crescente de níveis de atenção primária para os de maior complexidade.
- D atender todos os indivíduos igualmente, privilegiando as questões curativas e de acordo com as prioridades definidas pelo controle social.