O Advogado-Geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União, será escolhido, nos termos da Lei Complementar nº 73/93, dentre
- A cidadãos de reputação ilibada.
- B membros do Congresso Nacional.
- C candidatos indicados pelo Presidente do Senado.
- D integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional.
- E advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.