Questão 5 Comentada - Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado - CAIP-IMES (2016)

Uma norma infraconstitucional pode padecer de vício de inconstitucionalidade. Nessa linha de raciocínio podemos asseverar a possibilidade de:
I- inconstitucionalidade por ação (positiva) que retrata a incompatibilidade vertical dos atos inferiores praticados pelo Poder Público com o texto da Constituição.
II- inconstitucionalidade por omissão, hipótese em que ocorre, indevidamente, o “silêncio legislativo".
III- inconstitucionalidade formal, decorrente da inobservância do processo legislativo.
IV- inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser um vício formal, objetivo afetando o procedimento legislativo na fase da iniciativa ao descumprir as reservas legais definidas sobre a competência exclusiva e, subjetiva que recai sobre as demais fases do processo legislativo após a fase de iniciativa.
É correto o que se afirma apenas em:

  • A I, II e III.
  • B I, II e IV.
  • C II e III.
  • D II, III e IV.

Gabarito comentado da Questão 5 - Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado - CAIP-IMES (2016)

Vício formal subjetivo: verifica-se na fase de iniciativa. Observa-se mais notadamente nas leis de iniciativa privativa do Poder Executivo como dispõe o artigo 61, § 1º da CRFB/88. Vício formal objetivo: verificado nas demais fases do processo legislativo, posteriores à iniciativa como Lei Complementar votada com quorum de maioria relativa. Pode ser observado também nas hipóteses em que os projetos de lei substancialmente modificado sem retorno a casa de iniciativa, o que foi devidamente resp...

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