Consoante as regras de processo legislativo previstas na Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Prefeito, considerando o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto
- A por três quintos dos Vereadores.
- B por dois terços dos Vereadores.
- C pela maioria absoluta dos Vereadores.
- D pela maioria simples dos Vereadores.