A Lei n° 12.850/2013 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova de tal modalidade traz, como instrumento processual, a colaboração premiada. Além da lei citada, a Lei n° 9.807/1999 também aporta instituto semelhante ao réu colaborador. Tomando-se por base as duas leis e a construção doutrinária e jurisprudencial acerca da colaboração premiada,
- A é possível a aplicação da atenuante de confissão espontânea e da redução de pena prevista em lei, conforme já decidiu o STJ.
- B tal colaboração deverá ser sempre espontânea, e que se alcance determinados resultados, dentre eles a prevenção de infrações penais decorrentes de atividade da organização criminosa.
- C tal colaboração deverá ser sempre voluntária, e um dos resultados deverá ser a recuperação total do produto ou proveito das infrações praticadas pela organização criminosa.
- D o acordo celebrado entre o juiz e o colaborador deverá ser obrigatoriamente considerado no momento da sentença.
- E as partes que celebram o acordo poderão, a qualquer tempo, se retratarem da proposta, caso no qual as provas produzidas pelo colaborador serão todas desconsideradas