O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes prevê que, quanto à administração da Casa, a competência para remover funcionários, conceder-lhes férias e abonar-lhes as faltas é
- A da Mesa da Câmara.
- B do Presidente da Câmara.
- C do 1° Secretário.
- D do 2° Secretário.
- E da Secretaria Administrativa.