De acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de Itatiba, é livre a implantação e execução, ainda que em recuos, afastamentos ou espaços exigidos em áreas privadas de
- A floreiras com avanço máximo de sessenta centímetros.
- B abrigo de gás com área máxima de três metros quadrados.
- C beirais com avanço máximo de setenta centímetros.
- D cobertura de policarbonato até 20% da área da construção.
- E pérgolas cujas nervuras tenham altura máxima de oitenta centímetros.