De acordo com a Resolução de nº 09/2018, emanada do Colégio de Procuradores do Ministério Público, assinale a alternativa incorreta quanto à notícia de fato:
- A A requisição de informações que objetivar a instrução de notícia de fato deverá ser fundamentada e acompanhada de cópia da portaria inaugural dos respectivos autos ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que ela se encontra disponibilizada.
- B Se aquele a quem for encaminhada a notícia de fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público, a ele promoverá a sua imediata remessa, independentemente de referendo do Conselho Superior.
- C Na hipótese de notícia de fato de natureza criminal, o membro do Ministério Público deverá observar as normas específicas do Conselho Nacional do Ministério Público, do Colégio de Procuradores de Justiça e da legislação vigente.
- D Se lhe for apresentada como notícia de fato demanda que não tenha esta natureza, o membro do Ministério Público, mediante despacho, deverá determinar sua reclassificação como autos administrativos, cientificando o interessado, se for o caso.