De acordo com o art. 5º, inciso I, da Resolução CNE/CP nº 2/2019, constitui fundamento da formação dos professores e demais profissionais da Educação:
- A A centralidade exclusiva das metodologias ativas de ensino, desvinculadas dos fundamentos científicos.
- B A sólida formação básica, com conhecimento dos fundamentos científicos e sociais das competências de trabalho.
- C A priorização das experiências práticas em detrimento da formação teórica.
- D A formação docente restrita às demandas imediatas do mercado de trabalho, especialmente ao uso de tecnologias, mostra-se insuficiente frente à amplitude do papel pedagógico do magistério.