O desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações tem o objetivo de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, em relação aos riscos ocupacionais, atendendo às diretrizes e aos requisitos legais estabelecidos.
De acordo com a Norma Regulamentadora que dispõe sobre esse Programa, o PCMSO
- A prevê que, nos casos de afastamento do trabalho por tempo superior a trinta dias, por motivo de doença de natureza não ocupacional, no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado em até dez dias após o empregado reassumir suas funções.
- B prevê que o exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado em até dez dias após a data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
- C deve ter caráter de seleção, devendo a avaliação clínica do exame médico admissional preceder o processo de seleção de pessoal.
- D deve incluir ações de vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos.
- E determina que se realize, a cada dois anos, o exame clínico de empregados portadores de doenças crônicas que aumentem a sua suscetibilidade aos riscos ocupacionais.