O acidente de trabalho ocorre por causas imprevisíveis ou previsíveis, resultando em lesão corporal, perturbação funcional, podendo ocasionar morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Nesse sentido, a empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente à Previdência Social até
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A uma semana transcorrido o acidente
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B até cinco dias após o acidente
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C o dia útil seguinte ao do acidente
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D um mês decorrido o acidente
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E duas semanas após o ocorrido