A materialidade ressalta o exercício de julgamento profissional e a respectiva emissão de opinião do auditor. Para a certificação de contas tanto nas auditorias sob responsabilidade do Tribunal de Contas da União quanto nas realizadas pelos órgãos do sistema de controle interno, deve-se observar os seguintes níveis de materialidade:
- A entre 50% e 75% das classes de transações subjacentes que determinam a confiabilidade das demonstrações contábeis da Unidade Prestadora de Contas, especialmente o Balanço Financeiro.
- B entre 25% a 50% do índice que melhor estime a distorção irrelevante para fins de planejamento de escopo, e o risco de inconsistência das demonstrações contábeis da Unidade Prestadora de Contas.
- C até 10% do valor que melhor reflita e defina o nível de atividade financeira da Unidade Prestadora de Contas para determinação dos saldos contábeis dos Fluxos de Caixa e emissão de opiniões sobre confiabilidade.
- D entre 2% e 5% do valor que melhor determina o limite para acumulação de inconformidades, para planejamento de auditoria e emissão de opiniões sobre as transações que influenciam o resultado superavitário evidenciado nas demonstrações contábeis da Unidade Prestadora de Contas.
- E até 2% do referencial que melhor reflita o nível de atividade financeira da Unidade Prestadora de Contas para fins de planejamento da auditoria de contas e para emissão de opiniões sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade das transações subjacentes.