Segundo o Código de Ética Odontológica, no capítulo dos direitos fundamentais, constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:
- A diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
- B manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.
- C promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
- D elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais.
- E apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.