A respeito das sessões extraordinárias, o Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece o seguinte:
- A devem ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- B realizar-se-ão em qualquer dia da semana, exceto aos domingos e feriados.
- C serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, na forma e prazo regimentais.
- D nelas poderá ser tratado qualquer assunto trazido ao Plenário, ainda que não seja o que ensejou a convocação.
- E é vedada a sua convocação durante o período de recesso dos Vereadores.