De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, compete ao Presidente do Tribunal conciliar e instruir os dissídios coletivos. Há, no entanto, previsão legal para a delegação dessa competência apenas
- A ao Vice-Presidente do Tribunal, aos Juízes de primeiro grau e ao Desembargador Integrante da Seção.
- B ao Vice-Presidente do Tribunal e ao Desembargador Integrante da Seção.
- C aos Juízes de primeiro grau e ao Desembargador Integrante da Seção.
- D aos Juízes de primeiro grau e aos Presidentes de Turma.
- E ao Vice-Presidente do Tribunal e aos Presidentes de Turma.