As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15). De acordo com o Regimento Interno do TRT15, após instalada a Vara, o Tribunal
- A não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, mas poderá transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
- B poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para outro, desde que seja, nesse último caso, exclusivamente por razões extraordinárias de eventos da natureza, que impeçam a continuidade na mesma sede.
- C poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
- D não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, tampouco transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para outro.
- E poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, mas não poderá transferir a sede da unidade jurisdicional de um município para outro.