Na hipótese de o oficial de justiça necessitar de arrombamento ou de reforço policial para dar cumprimento a um mandado judicial, as Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça estabelecem que ele deverá
- A efetuar o arrombamento diretamente ou, se necessário, requerer ao juízo o reforço policial, o qual, se deferido, será cumprido pelo Batalhão da Polícia Militar.
- B apresentar, ao juízo, requerimento em modelo padronizado, o qual, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos.
- C proceder à devolução obrigatória do mandado e apresentar ao juízo requerimento em modelo padronizado.
- D requerer ao juízo a referida providência, sem necessidade de modelo padronizado, o qual, se deferido, servirá de requisição da força policial.
- E devolver o mandado judicial para requerer a ordem de arrombamento, mas poderá solicitar o reforço policial diretamente ao Batalhão da Polícia Militar.