Nos termos da Lei nº 5.553/1968, a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. Sobre o tema, é correto afirmar que quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor no prazo de até:
- A 03 dias.
- B 04 dias.
- C 02 dias.
- D 05 dias.