A Emenda Constitucional nº 108/2020 alterou os percentuais de complementação da União no Fundeb e definiu novas regras para a utilização dos recursos vinculados à educação. Até 2026, a participação federal deverá atingir 23% do total dos fundos estaduais e municipais, sendo distribuída em três modalidades de repasse. Além disso, a legislação estabeleceu restrições sobre despesas que podem ser custeadas com esses recursos.
Com base nos percentuais de complementação e nas regras de utilização do Fundeb, pode-se afirmar corretamente que
- A o Valor Aluno-Ano Resultado ‒ VAAR ‒ estabelece critérios de repasse baseados na avaliação do desempenho dos alunos, sem relação com a distribuição do financiamento entre estados e municípios nem com o monitoramento da gestão educacional.
- B a distribuição dos recursos federais do Fundeb segue um percentual fixo de 23%, composto por 10% do Valor Aluno-Ano Fundeb ‒ VAAF ‒, 10,5% do Valor Aluno-Ano Total ‒ VAAT ‒ e 2,5% do Valor Aluno-Ano Resultado ‒ VAAR ‒, sendo proibido o uso desses valores para o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores da educação.
- C a complementação federal do Fundeb prevê a aplicação de 50% do Valor Aluno-Ano Total ‒ VAAT ‒ na educação infantil e permite que os recursos Valor Aluno-Ano Resultado ‒ VAAR ‒ sejam destinados ao pagamento de benefícios previdenciários do magistério.
- D o modelo de redistribuição dos recursos do Fundeb fixa 15% dos repasses para investimentos em infraestrutura escolar, incluindo obras e aquisição de equipamentos, permitindo aos estados e municípios utilizarem esses valores para cobrir despesas previdenciárias.