O acesso aos autos judiciais e administrativos, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é
- A vedado aos estagiários de Direito.
- B assegurado somente aos advogados e estagiários de Direito que possuam procuração juntada aos autos.
- C assegurado somente aos advogados que possuam procuração juntada aos autos.
- D vedado ao público em geral.
- E assegurado ao público em geral.