De acordo com a lei sobre direitos autorais, Lei nº 9.610/1998, a obra originária é definida como uma obra que:
- A é uma criação primígena
- B não foi objeto de publicação
- C foi publicada após a morte do autor
- D resulta da fixação de imagens com ou sem som
- E não indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido