A pessoa com deficiência terá prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos. Assinale a alternativa que indica a porcentagem mínima das unidades habitacionais destinadas a pessoa com deficiência:
- A 03 (três) % do total das unidades.
- B 05 (cinco) % do total das unidades.
- C Até 04 (quatro) % do total das unidades.
- D De 03 (três) a 05 (cinco) % do total das unidades.