Dispensa-se a reserva de jurisdição:
- A para a decretação da prescrição.
- B para prisão temporária do investigado.
- C para declarar a cassação da fiança prestada.
- D para a realização de reprodução simulada dos fatos.
- E para requisição, a empresas concessionárias de telecomunicações, de disponibilização de meios técnicos adequados que permitam a localização dos suspeitos de delito em curso.