O Município de São João del-Rei, conforme previsto em sua Lei Orgânica, deve observar a seguinte vedação:
- A Criar cargo público acessível para pessoas de naturalidade diversa do próprio Município.
- B Exigir tributo sem Lei que o estabeleça, embora possa aumentar por Decreto tributos já instituídos.
- C Manter colaboração com organizações religiosas filantrópicas com fins públicos.
- D Recusar fé aos documentos públicos emitidos por entes das demais esferas da Federação.