O prazo para a posse dos promotores de justiça substitutos do estado do Amazonas, após a publicação do ato de nomeação, é de
- A 15 dias.
- B 30 dias.
- C 60 dias.
- D 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.
- E 45 dias, improrrogáveis.
O prazo para a posse dos promotores de justiça substitutos do estado do Amazonas, após a publicação do ato de nomeação, é de
Art. 221. Os Promotores de Justiça Substitutos tomarão posse perante o Procurador-Geral de Justiça, em sessão solene, nos 15 (quinze) dias, após a publicação do ato nomeatório, a quem prestarão compromisso. (Lei Orgânica do MPE-AM)