A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:
- A de metade dos membros da Câmara Municipal.
- B do Prefeito.
- C de iniciativa popular, mediante proposta assinada, no mínimo, por 1% do eleitorado.
- D de iniciativa popular, mediante proposta assinada, no mínimo, por 10% do eleitorado.