No Estado de São Paulo, a execução de atividades fora das dependências das serventias notariais e de registro pela modalidade de teletrabalho é
- A admitida somente para os prepostos.
- B vedada.
- C admitida para o titular e seus prepostos, mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente.
- D admitida para o titular e seus prepostos, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente.