Em determinado processo administrativo constituído com a finalidade de apurar denúncia de desrespeito a normas municipais de posturas, o denunciado faz solicitação de vista dos autos a fim de obter conhecimento das decisões proferidas neste processo, recebendo como resposta a informação de que os autos são sigilosos, motivo pelo qual estaria vedada a tomada de vistas e realização de cópias dos documentos nele inseridos. A respeito desta situação hipotética, é correto informar, com base na Lei Municipal nº 14.141/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal, que
- A a realização de pedido de vista em processo administrativo municipal deve ser realizada necessariamente por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
- B é direito do munícipe ter vista dos autos e deles obter cópias, tomando conhecimento de decisões proferidas nos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
- C o munícipe da cidade tem direito de obter vista de autos em tramitação na Prefeitura de São Paulo, independentemente do objeto e do seu interesse pessoal no processo.
- D são sigilosos os documentos inseridos em processo municipal voltado à apuração de denúncia de descumprimento de normas de posturas até a decisão final da autoridade.
- E via de regra, os processos administrativos municipais são considerados de caráter confidencial até que seja proferido o despacho saneador pela autoridade máxima do órgão.