Segundo o Código de Posturas do Município (LCM nº 502/99), nas feiras, instaladas em vias ou logradouros públicos, onde haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros pontos de interesse do ponto de vista do abastecimento público, é obrigatória a colocação de recipientes de recolhimento de lixo em local visível e acessível ao público, em uma quantidade de
- A um recipiente a cada 3 bancas instaladas.
- B um recipiente por banca instalada.
- C dois recipientes a cada 5 bancas instaladas.
- D dois recipientes por banca instalada.