A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio considera genocídio a prática de quaisquer atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como, EXCETO:
- A Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo.
- B Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial.
- C Supressão da personalidade jurídica de membros do grupo.
- D Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.