Quanto à lavratura de escrituras públicas, deverá o Tabelião de Notas observar as normas a seguir, exceto:
- A manifestação clara da vontade das partes, excluída a dos intervenientes.
- B referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato
- C assinatura das partes e dos demais comparecentes ou, caso não possam ou não saibam escrever, de outras pessoas capazes, que assinarão a rogo e no lugar daqueles, cujas impressões digitais, no entanto, deverão ser colhidas mediante emprego de coletores de impressões digitais, vedada a utilização de tinta para carimbo.
- D assinatura do Tabelião de Notas ou a de seu substituto legal