A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas de trânsito rápido, será de:
- A oitenta quilômetros por hora.
- B sessenta quilômetros por hora.
- C cinquenta quilômetros por hora.
- D quarenta quilômetros por hora.