Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos três árbitros, em desfavor do requerido, este descobre fato que configura suspeição de um dos árbitros. Diante desse fato,
- A não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.
- B não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.
- C é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.
- D é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.