Uma associação, que tem como objeto social atuar na defesa dos direitos humanos, constituída há mais de um ano, propôs ação civil pública, visando à responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados às mulheres obrigadas a submeter-se a revista íntima corporal para ingressar no Centro de Detenção com a finalidade de visitar seus familiares reclusos. A associação autora pede a indenização individual eventualmente causada às vítimas e a condenação do Estado por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos. Diante desses fatos, é correto afirmar que
- A o pedido não procede, pois, a despeito de constrangedora a revista íntima das mulheres, não se sustenta a tese de que o ato constitua ofensa ao princípio da dignidade humana.
- B a associação tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, visando à defesa de interesses individuais homogêneos, desde que sua finalidade estatutária envolva a proteção dos direitos humanos.
- C o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, porque não envolve interesses difusos ou coletivos, mas apenas interesses individuais disponíveis.
- D o processo deverá ser extinto sem apreciação do mérito, pois a associação autora não possui legitimidade ativa, uma vez que seria necessária a autorização expressa de cada vítima lesada para a propositura da ação, o que não foi providenciado.
- E o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, uma vez que a associação autora não identificou ou individualizou quem foram as mulheres submetidas à revista íntima, o que inviabiliza a prestação da tutela jurisdicional.