Questão 77 Comentada - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Oficial de Justiça - FGV (2020)

Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria:

  • A criminal, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional, e sim exercer a jurisdição de acordo com o direito e a jurisprudência aplicáveis ao caso concreto;
  • B criminal, que tenham natureza de pedido de liberdade ou habeas corpus, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível;
  • C criminal, de qualquer natureza, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível, exceto o caso de relaxamento de prisão de devedor de alimentos;
  • D criminal ou cível, de direito privado ou de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional;
  • E criminal ou cível, de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação ao réu criminal ou ao erário, tiverem de ser apreciados de imediato, excluídas questões cíveis de direito privado.

Gabarito comentado da Questão 77 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) - Oficial de Justiça - FGV (2020)

Conforme o artigo 82 do Regimento Interno do TJRS vigente em 2020, o plantão jurisdicional abrange matéria criminal e cível, incluindo direito privado e público. A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o dispositivo regimental: os feitos urgentes distribuídos no plantão são aqueles que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, demandam apreciação imediata no expediente excepcional, sem restrição a ramos do direito. As demais alternativas incorrem em erro ao restrin...

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