Questão 94 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE-PA) - Procurador do Estado (2022)

O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”. Esse dispositivo trata de

  • A exceção de litispendência.
  • B questão prejudicial obrigatória.
  • C exceção de coisa julgada.
  • D questão prejudicial homogênea.
  • E questão prejudicial facultativa.

Gabarito comentado da Questão 94 - Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE-PA) - Procurador do Estado (2022)

Questão prejudicial:Obrigatória - Art. 92: Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Facultativa - Art. 93 : Se o reconhecimento da existência da infração penal depender...

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