Questão 96 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Promotor de Justiça Substituto - VUNESP (2024)

Considere que o Ministério Público do Estado X instituiu, por meio de Resolução, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como órgão integrante da estrutura administrativa e permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, para auxiliar o promotor natural, prestando-lhe suporte técnico e operacional na identificação, na prevenção e na repressão de crimes complexos. Segundo a Resolução, a atuação do Grupo pode se dar mediante pedido formulado expressamente pelo promotor natural ou mediante prévia e expressa anuência do membro do Ministério Público com atribuição, se a iniciativa partir do próprio Grupo. A atuação pode se dar tanto na fase investigatória como na fase judicial.

Posteriormente, o Procurador-Geral de Justiça propôs projeto de lei complementar, que foi aprovado, autorizando também que, para além da atuação acima, se obtenha a cessão de servidores de corporações policiais para integrar o Grupo, sob a coordenação de um Promotor de Justiça.

Determinado representante popular, em entrevista a uma revista especializada, questionou a constitucionalidade do Gaeco, por considerar que a sua instituição ofenderia, entre outros, o princípio do promotor natural e por ser a atividade de investigação reservada à polícia judiciária. O promotor de justiça com atuação no Gaeco foi procurado pela assessoria de imprensa do Ministério Público para prestar esclarecimentos jurídicos sobre o assunto e subsidiar a elaboração de nota de esclarecimento ao veículo de imprensa. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor poderá afirmar, de maneira correta, que

  • A a norma não padece de inconstitucionalidade material, sendo autorizado, ainda, que o promotor de justiça tome decisões relacionadas a quaisquer questões referentes às atribuições internas das corporações policiais, ainda que estranhas à atuação do Gaeco.
  • B a norma prevista na resolução não padece de inconstitucionalidade material, pois o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, tratando-se de competência que decorre implicitamente do monopólio da titularidade da ação penal.
  • C a lei complementar padece de inconstitucionalidade material, pois os servidores públicos civis não podem ter como superiores hierárquicos agentes públicos estranhos à estrutura do Poder Executivo.
  • D a norma prevista na Resolução realmente padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois a organização do Ministério Público se dá por lei complementar estadual e pela aplicação supletiva da Lei Orgânica Nacional.
  • E a regulação do tema por Resolução padece de inconstitucionalidade formal, pois a organização de cada Ministério Público deve se dar mediante lei complementar, proposta pelo Chefe do Poder Executivo.

Gabarito comentado da Questão 96 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Promotor de Justiça Substituto - VUNESP (2024)

A alternativa B está correta, porque o STF, no julgamento da ADI 7170 (03/07/2023), decidiu que a Resolução do MPRJ que reestrutura o Gaeco no âmbito da instituição é constitucional. Há uma tese do STF com repercussão geral no sentido de que os poderes investigatórios do MP decorrem implicitamente do monopólio da titularidade da ação penal conferida ao órgão pelo inciso I do art. 129 da CF, não se tratando de atividade exclusiva da polícia judiciária.

Além disso, o STF, no tema 184, dispôs que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.