Nos termos do Código de Processo Civil, em relação aos embargos à execução, é correto afirmar que serão oferecidos no prazo de:
- A 10 (dez) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
- B 10 (dez) dias, contados da data da citação do devedor.
- C 15 (quinze) dias, contados da data da citação do devedor.
- D 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.