No Brasil, a segurança alimentar relacionada ao controle de resíduos de agrotóxicos em alimentos é regulamentada por um sistema que estabelece os Limites Máximos de Resíduos (LMRs) permitidos em produtos de origem vegetal. Esses limites são determinados com base em estudos toxicológicos e agronômicos, visando garantir que os alimentos comercializados não ofereçam riscos à saúde dos consumidores.
De acordo com a legislação brasileira vigente, a entidade responsável pelo estabelecimento dos LMRs de agrotóxicos em alimentos no país é:
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
- B Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
- C Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
- D Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).