Segundo a Diretriz BRASPEN, de 2023, na Terapia Nutricional no Paciente Grave é:
- A indicada a administração de nutrição enteral pós-pilórica
- B sugerida a aferição do volume residual gástrico em pacientes com nutrição enteral
- C contraindicada a nutrição enteral em pacientes fazendo uso de drogas vasoativas
- D recomendado início da dieta com oferta energética mais baixa entre 15 a 20 Kcal/kg/dia