Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens (medidas assecuratórias penais) pode alcançar:
- A apenas os réus imputados em ação penal;
- B apenas os réus imputados em ação penal e investigados;
- C terceiros não investigados ou denunciados;
- D réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados;
- E apenas os réus imputados ou investigados e as pessoas jurídicas a eles ligadas.