Prevê o Decreto-Lei n o 201/67 que, se o Prefeito Municipal de Caieiras deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária,
- A ficará inelegível pelo período de 2 (dois) anos, mediante decisão do juízo competente de primeira instância.
- B praticará ato de improbidade sujeito à perda do cargo eletivo e ficará inelegível por 8 (oito) anos, mediante decisão judicial em ação promovida pelo Ministério Público
- C será julgado pelo Poder Judiciário, mediante autorização da Câmara Municipal
- D não sofrerá nenhuma sanção jurídica ou administrativa, podendo ser objeto, no entanto, de moção de repúdio dos Vereadores Municipais
- E terá praticado infração político-administrativa sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato.