De acordo com a Lei no 12.305/2010, é forma proibida de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
- A lançamento em corpo hídrico, desde que o curso de água passe por área urbana.
- B lançamento in natura a céu aberto, inclusive os resíduos de mineração.
- C qualquer forma de queima a céu aberto.
- D lançamento em praia ou no mar.
- E lançamento em área pública aberta, desde que nela haja a fixação de habitação temporária ou permanente.